22/02/2021
Débitos de consumo de água adquiridos durante a pandemia não geram corte

Considerando a queda da renda das famílias, o desemprego e falta de acesso a recursos mínimos para sobreviver, bem como as orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e decreto governamental, a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) não está realizando o corte do fornecimento de água em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços durante a pandemia do Coronavírus.

Por se tratar do fornecimento de água de um serviço essencial, a diretoria da Caer suspendeu o corte do serviço durante a pandemia. Entretanto, possibilita aos clientes diversas maneiras de negociação de débitos, no sentido de garantir a prestação dos serviços de saneamento básico para todos.

Além disso, o governador Antonio Denarium sancionou a Lei nº 1.392/2020, que proíbe a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda beneficiadas pela tarifa social da Caer, e também a Lei nº 1.399/2020 que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica e água no estado de Roraima devido à pandemia da COVID-19.

O presidente da Caer, James Serrador, ressaltou a importância da manutenção dos serviços no momento em que grande parte da população tem a mobilidade afetada devido ao isolamento social.

“Água é item essencial à vida, não pode ser avaliado apenas sobre o aspecto econômico. Conscientes disso e também levando em conta que a água potável é essencial para a saúde e o combate à COVID-19, tomamos essa decisão, sob determinação do governador Antonio Denarium”, afirmou.

22/02/2021 11:14 - ASCOM CAER
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - Todos os direitos reservados
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