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A CAER adotou algumas medidas para que o usuário tenha conhecimento e condições de negociar e pagar seus débitos. Aviso de débito - O usuário que deve mais de 3 meses recebe na sua residência um Aviso de Débito, onde consta todo seu débito, podendo ser quitado de imediato nas agencias bancárias, loterias e postos de arrecadação credenciadas pela empresa ou o usuário comparece no escritório central da CAER na Rua Melvin Jones, 219 bairro de São Pedro para negociar sua dívida. O não comparecimento a CAER no prazo de 15 dias para negociação, implicara na suspensão do fornecimento de água. Se mesmo após a suspensão do fornecimento de água o usuário não comparecer a CAER, uma equipe de revisão de corte ira ate o local. Se detectado religação indevida, o usuário será notificado e multado e novamente será realizado o corte. Caso o usuário insista na ligação indevida, o 3º corte será na rede geral e o usuário será encaminhado a Assessoria Jurídica para providencias cabíveis. PARCELAMENTO DE DÉBITOS Contrato de Transação de Parcelamento - Somente o titular da conta de água ou o procurador poderá assinar o Contrato. Neste contrato o usuário terá que dar uma entrada de 30% do valor de todo débito e divide o restante em até 12 vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 40,00. As parcelas serão inclusas nas próximas faturas, juntamente com o consumo mensal. Existem situações especiais, analisadas por uma equipe da Assessoria Jurídica, onde é levado em consideração o valor do débito, situação do usuário, podendo o débito ser dividido em até 36 vezes.
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